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A rescisão indireta é um mecanismo jurídico que permite ao empregado encerrar seu contrato de trabalho diante de sérias violações por parte do empregador, conforme estabelecido no artigo 483 da CLT. Esse tipo de rescisão ocorre em situações como atraso salarial, descumprimento contratual e condições de trabalho prejudiciais à saúde.
Os passos para a rescisão indireta incluem a consulta a um advogado, a comunicação formal ao empregador detalhando as razões e a documentação cuidadosa das irregularidades. O empregado tem direito às verbas rescisórias e, em casos graves, o empregador pode ser sujeito a indenizações por danos morais.
Em resumo, a rescisão indireta é uma medida extrema para proteger os direitos do empregado em circunstâncias excepcionais, exigindo clareza na comunicação, documentação adequada e orientação jurídica para garantir o respaldo legal necessário.
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